Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.919 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa de Bolsa Permanência – PBP tem por objetivos:
I
viabilizar a permanência, no curso de graduação tecnológica, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II
reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III
promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.