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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.919 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 3º

O Programa de Bolsa Permanência – PBP tem por objetivos:

I

viabilizar a permanência, no curso de graduação tecnológica, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II

reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

III

promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Art. 3º, I da Lei Estadual de São Paulo 16.919 /2018