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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.919 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Programa de Bolsa de Permanência – PBP, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação tecnológica das Faculdades de Tecnologia – FATECs e Escolas Técnicas – ETECs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.919 /2018