Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.919 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Programa de Bolsa de Permanência – PBP, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação tecnológica das Faculdades de Tecnologia – FATECs e Escolas Técnicas – ETECs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.