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Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 54

Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2019 a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

Art. 54 da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018