Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2019 a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.