JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades que integram os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública serão formalizadas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2019, por meio do Sistema POS – Proposta Orçamentária Setorial, observadas as disposições desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018