Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os aportes de recursos orçamentários às entidades da Administração Indireta do Estado, inclusive às empresas públicas estaduais dependentes, serão baseados nos parâmetros definidos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e associados a metas e prioridades estabelecidas nesta lei.