JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Os aportes de recursos orçamentários às entidades da Administração Indireta do Estado, inclusive às empresas públicas estaduais dependentes, serão baseados nos parâmetros definidos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e associados a metas e prioridades estabelecidas nesta lei.

Art. 38 da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018