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Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 26

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2018, observadas as disposições desta lei.

Parágrafo único

- As propostas orçamentárias referidas no "caput" deste artigo deverão ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, para conhecimento, na mesma ocasião do envio do projeto de lei orçamentária anual.

Art. 26 da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018