Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2018, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único
- As propostas orçamentárias referidas no "caput" deste artigo deverão ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, para conhecimento, na mesma ocasião do envio do projeto de lei orçamentária anual.