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Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 23

O projeto e a lei orçamentária conterão Reserva de Contingência, constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida constante do referido projeto.

Art. 23 da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018