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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.884 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 2º

As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 constantes do Anexo IV desta lei foram estabelecidas em conformidade com o que dispõe o artigo 11 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2016-2019, e em consonância com as seguintes diretrizes:

I

desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades;

II

desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social;

III

desenvolvimento urbano e regional: conectividade e superação das desigualdades entre pessoas e regiões;

IV

gestão pública: inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão;

V

zelar pela responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e transparente, observando-se os princípios gerais da Administração Pública.

Parágrafo único

- O Anexo IV mencionado no "caput" deste artigo refere-se aos programas e produtos classificados como finalísticos ou de melhoria de gestão de políticas públicas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.884 /2018