Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.879 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O loteamento implantado regularmente, cujo perímetro houver sido posteriormente fechado até o início da vigência desta lei, poderá obter a licença de controle de acesso pelo Poder Público Municipal, nos termos desta lei.