Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.879 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Considera-se regular o controle de acesso licenciado em loteamentos aprovados até o início da vigência desta lei, desde que sua implantação tenha respeitado os termos da licença concedida.