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Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 23

Em decorrência do disposto nesta lei, não mais se aplicam as políticas de investimentos aprovadas pelo Conselho da Carteira dos Advogados ou por outras instâncias internas do IPESP, incluídas as de nº 6, de 19 de abril de 2013, e de nº 7, de 19 de abril de 2013.