Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam incluídas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 1.080, de 18 de dezembro de 2008, no Grupo V, as classes de Assessor Técnico I e Assessor Técnico VI.