Artigo 19 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os bens, direitos, obrigações e demais componentes do balanço patrimonial do IPESP serão transferidos para a Secretaria da Fazenda.
Os bens, direitos, obrigações e demais componentes do balanço patrimonial do IPESP serão transferidos para a Secretaria da Fazenda.