Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica extinta a Carteira de Previdência dos Economistas, instituída nos termos da Lei nº 7.384, de 6 de novembro de 1962.
Fica extinta a Carteira de Previdência dos Economistas, instituída nos termos da Lei nº 7.384, de 6 de novembro de 1962.