Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, entidade autárquica instituída nos termos do Decreto nº 10.291, de 10 de junho de 1939, e cujas atribuições foram redefinidas nos termos da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010.
Art. 1º
Fica criado, em caráter excepcional e transitório, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, o Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).