Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.870 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.