Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.870 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.