JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Ministério Público será convidado a compor o Conselho Estadual de Políticas de Cadastro e Doação de Medula Óssea com 1 (um) representante, podendo, a seu critério, tomar assento no Conselho.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 16.790 /2018