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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018

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Art. 8º

O Conselho Estadual de Políticas de Cadastro e Doação de Medula Óssea constituirá unidade de despesa da Secretaria da Saúde.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 16.790 /2018