Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.