Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato dos membros do Conselho Estadual de Políticas de Cadastro e Doação de Medula Óssea será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Seção IV Do campo de atuação do Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea