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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018

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Art. 11

O mandato dos membros do Conselho Estadual de Políticas de Cadastro e Doação de Medula Óssea será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Seção IV Do campo de atuação do Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 16.790 /2018