Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea, para a gestão, coleta, cadastro, processamento, estocagem, transplante e proteção ao doador e ao receptor de medula óssea no Estado.