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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.790 de 05 de julho de 2018

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea, para a gestão, coleta, cadastro, processamento, estocagem, transplante e proteção ao doador e ao receptor de medula óssea no Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.790 /2018