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Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.747 de 29 de maio de 2018

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Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.

a

CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.

a

Rodrigo del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

Art. 2º, a da Lei Estadual de São Paulo 16.747 /2018