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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.731 de 22 de maio de 2018

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Art. 3º

– Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

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Rodrigo del Nero – Secretário-Geral Parlamentar