Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.731 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a
CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a
Rodrigo del Nero – Secretário-Geral Parlamentar