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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.700 de 26 de março de 2018

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Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.

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Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.700 de 26 de março de 2018