Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.692 de 26 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a denominar-se "Professora Maria de Lourdes Lima" a Escola Estadual Jardim Bela Vista II, em Conchal.
– Passa a denominar-se "Professora Maria de Lourdes Lima" a Escola Estadual Jardim Bela Vista II, em Conchal.