JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.660 de 12 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018. Geraldo Alckmin David Everson Uip Secretário da Saúde Tiago Antonio Morais Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018. DO 19/06/2018 - Seção I - p. 1 LEI Nº 16.660, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. (Projeto de lei nº 638, de 2014, dos Deputados Fernando Capez – PSDB e Bruno Covas – PSDB) Partes vetadas e mantidas pela Assembleia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei nº 16.660, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação das atividades das farmácias no âmbito de sua atuação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei nº 16.660, de 12 de janeiro de 2018, da qual passam a fazer parte integrante:

Art. 6º

.....................................................................

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 16.660 /2018