Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.660 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vetado.
Art. 3º
Fica autorizada a manipulação, o reacondicionamento em embalagens individualizadas e a dispensação, conforme necessidade do usuário, de alimentos ou suplementos alimentares, na forma farmacêutica de cápsula oleaginosa mole, adquiridos a granel pela farmácia.