Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018
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Vetado.
Art. 7º
O participante terá o prazo de 30 (trinta) dias para leitura da obra literária, apresentando ao final deste período e no prazo de 10 (dez) dias resenha a respeito do assunto.