JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Vetado.

Art. 7º

O participante terá o prazo de 30 (trinta) dias para leitura da obra literária, apresentando ao final deste período e no prazo de 10 (dez) dias resenha a respeito do assunto.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 16.648 /2018