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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 4º

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

Art. 4º

A participação do preso será sempre voluntária.

§ 1º

Podem participar todos os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.

§ 2º

Terão preferência na participação os presos custodiados que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em programas de alfabetização e escolarização.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.648 /2018