Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018
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Vetado.
Art. 3º
A remição da pena pela leitura tem também o objetivo de levar ao preso o conhecimento, a educação, a cultura e o desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de relatórios de leituras e resenhas.