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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 12

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 12

O Governo do Estado poderá firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto "Remição pela Leitura".

Parágrafo único

- Poderão participar das execuções destas ações as igrejas colaboradoras que atuam internamente na recuperação dos detentos do Sistema Penitenciário do Estado.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.648 /2018