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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 12

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 12

O Governo do Estado poderá firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto "Remição pela Leitura".

Parágrafo único

- Poderão participar das execuções destas ações as igrejas colaboradoras que atuam internamente na recuperação dos detentos do Sistema Penitenciário do Estado.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 16.648 /2018