Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
Vetado.
Parágrafo único
- Vetado.
Art. 12
O Governo do Estado poderá firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto "Remição pela Leitura".
Parágrafo único
- Poderão participar das execuções destas ações as igrejas colaboradoras que atuam internamente na recuperação dos detentos do Sistema Penitenciário do Estado.