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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.648 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 1º

.................................................................

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se igualmente às hipóteses de prisão cautelar.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.648 /2018