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Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017

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Art. 54

O governo publicará demonstrativos contábeis para discriminar o emprego dado aos recursos provenientes de royalties transferidos ao Estado por força do disposto na Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.