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Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017

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Art. 36

Os aportes de recursos orçamentários às entidades da administração indireta do Estado, inclusive às empresas públicas estaduais dependentes, serão baseados nos parâmetros definidos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e associados a metas e prioridades estabelecidas nesta lei.