Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 35
As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 32 e 34 desta lei poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.