Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida.