Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida.