Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para complementação de aposentadorias e pensões da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo.