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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017

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Art. 14

Fica a Assembleia Legislativa, mediante ato da autoridade competente e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizada a abrir créditos suplementares de recursos:

I

entre atividades e projetos de um mesmo programa e grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias;

II

provenientes de seu fundo especial de despesa.