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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017

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Art. 11

Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimação da receita do exercício.