Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.511 de 27 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimação da receita do exercício.