Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.475 de 26 de junho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os recursos advindos da regularização de posse onerosa serão destinados a projetos elaborados pelos seguintes interessados:

I

Municípios, que possuam em seus territórios comunidades de remanescentes de quilombos reconhecidas e assentamentos implantados e administrados pela Fundação ITESP;

II

Fundação ITESP.

Parágrafo único

- Após a aprovação técnica preliminar, o projeto será apresentado ao Conselho Curador da Fundação ITESP, para análise e deliberação. Se aprovado, os recursos serão liberados para aplicação, atendendo os critérios do artigo 17 desta lei.