Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.352 de 30 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Adamantina, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Adamantina, com sede naquele Município.