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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.346 de 29 de dezembro de 2016

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.346 /2016