Artigo 9º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São objetivos e diretrizes gerais que cabe ao PERH promover:
I
a prevenção e a mitigação de situações de escassez e de comprometimento da qualidade das águas, mediante:
a
o fomento de projetos de aproveitamento múltiplo, inclusive o transporte aquaviário, integrados sob o aspecto de utilização, regularização, conservação, proteção e recuperação da qualidade dos recursos hídricos;
b
a indução à desconcentração demográfica e industrial, por meio de políticas de ordenamento do uso do solo urbano e rural a serem definidas em articulação com órgãos e entidades públicos e com os municípios;
c
o apoio à utilização racional dos recursos hídricos nos serviços de abastecimento de água, incluindo seus consumidores, na indústria e na irrigação, com medidas de redução de perdas e desperdícios e incentivo à utilização de instalações hidráulicas que economizem água;
d
o incentivo à recirculação e reuso como medida de promoção do uso eficiente e da conservação da água;
e
o apoio técnico e fomento a práticas racionais de irrigação pelo zoneamento hidroagrícola e uso eficiente da água;
f
o subsídio ao planejamento da localização das atividades econômicas usuárias dos recursos hídricos, bem como a proteção dos mananciais de abastecimento de água das populações;
II
a integração das metas e ações de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos com outras políticas, planos e programas setoriais relacionados, no âmbito regional, estadual ou nacional;
III
as ações de prevenção, mitigação ou adaptação em áreas de maior vulnerabilidade às mudanças climáticas, no que se refere à redução da qualidade e disponibilidade hídrica ou a eventos hidrológicos extremos;
IV
a pesquisa de novas fontes de financiamento para implementação dos programas, além daquelas previstas no PPA e leis orçamentárias.
Parágrafo único
- São considerados consumidores dos serviços de abastecimento de água, para efeito desta lei, as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços prestados por titulares ou delegatários dos sistemas públicos de abastecimento de água como destinatários finais. Seção II Critérios Gerais para o Gerenciamento de Recursos Hídricos