Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os municípios integrantes de cada UGRHI estão relacionados no Anexo II desta lei.
Parágrafo único
- O município cujo território se situe em mais de uma UGRHI poderá participar de mais de um Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme relação constante do Anexo II desta lei, mediante comunicação ao colegiado da UGRHI adjacente.