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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH deve aprovar a compatibilização do programa de investimento do PERH ao Plano Plurianual Estadual - PPA, em até 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.Seção II Divisão Hidrográfica do Estado de São Paulo