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Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016

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Art. 27

O § 2º do artigo 31 da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 - .............................................................. .................................................................................. § 2º - O PDPA deverá ser aprovado pelo respectivo CBH e inserido no Plano de Bacia da UGRHI." (NR).