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Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016

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Art. 24

Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO deverão ser utilizados para a execução dos programas, projetos, serviços e obras previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas.